DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO
- Nayara Souza
- 10 de nov. de 2023
- 20 min de leitura
Atualizado: 11 de nov. de 2023

O Autismo, ou Transtorno do Espectro Autista, TEA, é uma síndrome comportamental que pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma adequadacom outras pessoas,levando-a, muitas vezes,ao isolamento.
O Transtorno do Espectro Autista, TEA, está enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, queé considerada: “aquela que tem um impedimento de longo prazo,de natureza física,mental, intelectual ou sensorial (...) que obstrua sua participação na sociedade(...) em igualdadede condições com as demaispessoas”.
Além do amparo da norma inclusiva, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, TEA, também podem contar com o apoio da Lei No 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que lhes assegura diversos direitos, entre eles, o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
São direitos constitucionais, garantidos pela Constituição Federal de 1988 aos cidadãos do nosso país, independente de ter ou não alguma deficiência.
O artigo 5o da CF determina que todos fossem iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, àsegurança e à propriedade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei n. 8.069/90)
Independente do Transtorno Espectro Autista, toda criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) têm direitos previstos em lei, como por exemplo: direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O direito à saúde, à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária são previstos no Estatuto.

LEI MUNICIPAL 17.502/20
A Lei Municipal 17.502 foi criada no final de 2020 e instituiu a Política Pública Municipal para GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

LEI FEDERAL 12.764/12
A Lei no 12.764 foi criada em 2012 e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, alterando o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Pela lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista a portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. É importante dizer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM AUTISMO
Ter uma vida digna, respeitada a sua integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer.
Direito à saúde, incluindo o diagnóstico, atendimento multiprofissional, anutriçãoadequada e a terapia nutricional, os medicamentos, entre outros.
Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
Direito à educação, à moradia e ao mercado de trabalho.
PASSE LIVRE – TRANSPORTE INTERESTADUAL
Todas as pessoas com deficiência comprovadamente carentes, neste caso com renda per capita de até 1 salário mínimo, têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, o transporte gratuito interestadual.
O pedido deve ser feito através do site, onde tem todos os detalhes: http://portal.infraestrutura.gov.br
O formulário médico precisa ser no modelo que está disponível no site e assinado por 2 médicos do SUS, sendo um médico especialista na deficiência.
Para quem recebe o BPC – Benefício de Prestação Continuada, não será necessário enviar o formulário médico.
BILHETE ÚNICO – TRANSPORTE MUNICIPAL
É o cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade, destinado às pessoas indicadas na Lei no 11.250 de 1o de outubro de 1992 conforme os critérios estabelecidos nas Portarias SMT/SMS003/19 e SMT 050/19.
O transporte gratuito na cidade é garantido nos veículos públicos municipais (ônibus,micro-ônibus) e metropolitanos (metrô e CPTM) para pessoas com deficiências físicas, mentais, auditivas ou visuais e também para os idosos.
CIPTEA Lei 13.977/20
A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei é federal, ou seja, válida em todo o Brasil e altera a Lei Berenice Piana,12.764/2012.
O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas.
A pessoa com Autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos.
A expedição da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais de forma gratuita, sendo renovada a cada cinco anos, tendo um número único de identificação, mesmo quando for renovada.

CENSO
A nova regra, instituída pela Lei 13.861 de 2019 e publicada na edição de 19/07/2019 do Diário Oficial da União (DOU) estabelece a inclusão de perguntas sobre o Autismo no censo e contribuirá para determinar quantas pessoas no Brasil apresentam esse Transtorno e como elas estão distribuídas pelo território, obtendo, dessa forma, um número mais verdadeiro.
Com tais dados será possível direcionar as políticas públicas de forma mais adequada para que os recursos sejam corretamente aplicados em prol de quem tem Autismo.
FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO
A pessoa com Autismo e outras deficiências poderá recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência ou procurar atendimento nas Secretarias Especializadas ou programas do Governo.
Existem os programas abaixo de fornecimento de medicação:
- Programa Farmácia Popular (Ministério da Saúde);
- Programa Dose Certa (Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo);
Entre outras determinada por cada cidade.
EDUCAÇÃO
Um grande problema enfrentado pelas crianças autistas é a discriminação no âmbito escolar. Muitas instituições de ensino, inclusive, se recusam a matricular tais crianças.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) Estabelece que a recusa da matrícula é considerada crime de discriminação.
A LBI prevê que “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” constitui crime de discriminação, punível com “reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, e se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3”.
Além do direito a matricular a criança com deficiência ou Autismo, os pais não são obrigados a pagar taxa extra ou mensalidade a maior por professor auxiliar ou assistência à criança. Os pais que forem cobrados indevidamente podem recorrer à Justiça.
A pessoa com autismo de acordo com o previsto na Lei Berenice Piana, 12.764/2012, tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, lembrando que o acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil.
Também está previsto em lei que a educação deve ser individualizada, de acordo com as necessidades e potencialidades de cada pessoa, sendo assim o PEI – Plano de ensino Individualizado é um direito de todas as pessoas com autismo, assim como adaptação de materiais, de conteúdo, de local de ensino ou mesmo de avaliação, sem qualquer custo adicional para a pessoa com autismo ou seus representantes legais.
LIBERAÇÃO DE RODÍZIO
Autorização para trafegar todos os dias sem restrição do final da placa do veículo no Município de São Paulo e em outros que também adotam o rodízio. Não é necessário que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência.
Existe um formulário padrão no site e precisa ser assinado por um médico, sem a necessidade de ser do SUS – Serviço Único de Saúde.
VAGA ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO
Lembrando que nas vagas especiais, em todas as áreas de estacionamento rotativo pago Zona Azul do município, além do Cartão DeFis, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD.
É importante salientar que estacionar em vaga especial é permitido somente para pessoas que possuem o cartão de estacionamento DeFis e quando a pessoa com deficiência estiver no veículo.

LAZER – MEIA ENTRADA E FILA PREFERENCIAL
A pessoa com Autismo tem direito ao lazer, a se divertir, conhecer lugares, estar com amigos e familiares, enfim, não pode ser privada, nem discriminada.
Alguns parques no Brasil e no exterior têm a famosa “fila especial”, o fast pass, onde a pessoa com TEA e seus acompanhantes utilizam a fila preferencial ou simplesmente acessamos brinquedos pela saída.
Lembrando também que a fila preferencial deve ser respeitada, mesmo que o grau do Autismo seja leve e que a pessoa não aparente o transtorno, visto que a lei não estabelece graus no autismo para que seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A pessoa com autismo e seu acompanhante, que faça papel de assistente pessoal, tem direito à meia-entrada.
A meia entrada não serve somente para cinema, é para “eventos artístico-culturais e esportivos”. Isso inclui por exemplo: museu, parques temáticos, shows diversos, cinemas, jogos e qualquer atividade cultural, artística e esportiva. É importante notar que a meia entrada não está vinculada à renda da pessoa com deficiência.
Agora é Lei (17.272/20): Cinemas de São Paulo devem oferecer sessões especiais adaptadas às crianças Autistas, ao menos uma sessão ao mês. Para a adaptação das sessões é preciso que as luzes estejam levemente acesas, o volume seja um pouco mais baixo do que o habitual e não seja veiculada publicidade comercial. As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista na entrada da sala de exibição.
REDUÇÃO DA JORNADADE TRABALHO
Essa redução pode ser de até 50% da carga horária de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, ou seja, o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso.
A previsão legal é apenas para os funcionários públicos federais que tenham dependentes com deficiência ou Autismo. Apesar da lei específica citar funcionários públicos federais, abrange funcionários públicos de qualquer esfera, inclusive militares.
É essencial a comprovação de que a pessoa com deficiência necessita das terapias, não tem ninguém que possa acompanhá-la nas sessões, que a ausência do acompanhante (servidor público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, e de que a licença não renumerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência.
Assim, o funcionário público que tiver um filho ou um dependente com Autismo poderá requerer a redução de sua jornada de trabalho garantida pelaLei n. 13.370/16.
TÍTULO DE ELEITOR
Todo brasileiro acima de 18 anos precisa tirar o título de eleitor, independente do autismo.
Caso a pessoa com autismo não tenha condições de comparecer ao cartório eleitoral para efetivar seu cadastro, o responsável deverá fazer com um laudo médico comprovando que ele não pode comparecer.
É possível adiantar o cadastramento pelo site do TSE.

ALISTAMENTO MILITAR
Todo cidadão brasileiro inclusive as pessoas com autismo, precisam fazer o alistamento militar obrigatório.
Não realizar o alistamento pode causar problemas com a emissão do passaporte, matrícula escolar, concursos públicos, emissão de Carteira de Trabalho, receber BPC/LOAS, etc. O alistamento militar regular é todo on line, no link https://alistamento.eb.mil.br/ A pessoa com autismo pode selecionar “problemade saúde”.
Será necessário preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção do Serviço Militar que será assinado pela pessoa com autismo ou seu responsável e apresentar um Atestado Médico de Notoriamente Incapaz para as atividades militares.

DESCONTO NA PASSAGEM AÉREA
A pessoa com deficiência que precise de assistência para ir ao banheiro, para colocar o cinto de segurança, para se alimentar ou mesmo permanecer de forma segura num voo, tem direito a um acompanhante que terá desconto de 80% no custo da passagem aérea.
É necessário o preenchimento de um formulário, pelo médico, que pode ser particular ou do SUS, o Formulário MEDIF (para uma única viagem, incluindo ida e volta) ou FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma companhia aérea). Esses formulários são fornecidos pela própria companhia aérea. Esse direito está previsto nos artigos 27 e 28 da Resolução 280 de 11/07/2013 da ANAC.
IMPOSTO DE RENDA
Na ficha de identificação, em “dados do contribuinte”, existe um campo para você selecionar se existe uma pessoa deficiente que faz parte da declaração, desde que ele seja seu dependente, ou o próprio declarante. Com isso, a declaração entrará na “fila preferencial” das restituições e o declarante receberá antes dos outros contribuintes.
O que pode ser abatido no IRPF:
- Toda e qualquer despesa com médico, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, plano de saúde, clínicas, laboratórios, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sem limite de valor.
O valor reembolsado pelo plano de saúde deve ser declarado no campo parcela não dedutível/valor reembolsado.
- Remédios, fraldas, enfermeiros, cuidadores, etc., somente em caso de internação, desde que estejam relacionados na Nota Fiscal do estabelecimento de saúde, como despesas médicas.
- Educação, ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação, mesmo que você tenha gasto mais, só pode ser abatido o limite pré estabelecido pela Receita Federal.
- Escola especial, o valor pago pode ser abatido integralmente e deverá ser lançado como despesa médica.
- Pensão paga, pode ser abatida integralmente o valor pago, com o código 30.
As pessoas que recebem pensão devem lançar em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Física.
O que não pode ser abatido:
- Cursos livres de línguas, música, esporte, academia;
- Remédios, fraldas, etc., mesmo que necessários;
- Enfermeiros e cuidadores;
LIBERAÇÃO DO PIS/PASEP
Todo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, que for portador de doença grave, ou que tenha um dependente nessas condições, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP.
Assim, quem tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

ISENÇÃO DE IPVA
✔️REQUISITOS Para obter a isenção de IPVA, os seguintes requisitos devem ser cumpridos: ◼ A isenção é limitada a um veículo por beneficiário. ◼ O veículo deve ter potência menor ou igual a 2.000 cilindradas. ◼ O veículo deve ser adquirido e registrado no Detran em nome do deficiente OU de seu responsável. ◼ O beneficiário, o seu responsável legal ou, sucessivamente, o seu cônjuge, o seu ascendente ou descendente devem comprovar a disponibilidade financeira ou patrimonial para a aquisição e manutenção do veículo. ◼ Conforme laudo médico expedido pelo DETRAN-PE: ▪️ Quando o beneficiário for apto a dirigir, o veículo deverá estar especialmente adaptado à sua condição; ▪️ Quando o beneficiário for inapto a dirigir, essa circunstância deverá constar no laudo médico;
Base Legal: Art.5º, inc VII, LEI Nº 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
Importante: A isenção só é concedida se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade e o benefício deverá ser requerido até o vencimento da quota única do exercício em curso, conforme § 1º e § 2º, Art 5º da LEI Nº 10.849/1992.
Atenção: Se o beneficiário já possuir uma isenção implantada em seu nome, terá que solicitar um novo pedido de isenção e observar o seguinte:
🔹Se tiver vendido o veículo e não tiver registrado a comunicação de venda no DETRAN: anexar ao processo de isenção a cópia do recibo de venda do veículo isento (frente e verso), preenchido, assinado, datado e com firma reconhecida;
🔹Se for manter a posse de veículo: a isenção de IPVA é limitada a 1(um) veículo por beneficiário. O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
✔️PRAZOS
Em qualquer caso de isenção de veículo usado, a solicitação deverá ser feita a partir do primeiro dia do ano em que se deseja solicitar a isenção até o vencimento da primeira cota ou cota única do IPVA deste mesmo ano. Exemplo: Para solicitar a isenção do IPVA 2023, deve-se entrar com o processo no período: de 01/01/2023 até o vencimento da primeira cota.
Atenção! A Recepção dos processos de Isenção para PcD este ano poderá ser feita até 28/02/2023, conforme DECRETO Nº 54.432, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
O não cumprimento do prazo é causa de INDEFERIMENTO imediato do pedido (perde o direito).
No caso de veículo novo, a solicitação deve ser feita no momento do emplacamento.
✔️PASSOS
Para obter a isenção do IPVA, os seguintes passos devem ser seguidos:
Caso o veículo seja novo
1- Ao receber a documentação do veículo zero, da concessionária, o interessado deve dirigir-se ao Detran para realizar o 1º emplacamento e, receber o Documento de Arrecadação Estadual – DAE – do IPVA;
2-Com o DAE-IPVA em mãos, consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF);
3-Dar entrada à solicitação de isenção através do Whatsapp (81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br ) ou Telegram (@pe_sefaz_bot). O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas.
Obs: Para usar o Telegram, basta abrir o aplicativo, clicar na LUPA e digitar Telegram - Sefaz/PE OU digitar @pe_sefaz_bot.
4- Acessar o SEI para verificar se o pedido foi deferido. Observação: A solicitação deverá ser feita no momento de emplacamento do veículo.
Caso o veículo seja usado 1- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF) 2- Dar entrada à solicitação de isenção através do Whatsapp (81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)ou Telegram (@pe_sefaz_bot). O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. Obs: Para usar o Telegram, basta abrir o aplicativo, clicar na LUPA e digitar Telegram - Sefaz/PE OU digitar @pe_sefaz_bot. Observação: A solicitação deverá ser feita até o vencimento da primeira cota ou cota única do IPVA. O não cumprimento do prazo é causa de INDEFERIMENTO imediato do pedido. ✔️DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Os documentos necessários para a obtenção da isenção variam conforme a situação do veículo e do beneficiário. Assim, alguns cenários são possíveis: Veículo novo - com isenção de ICMS 1. Documentação para veículos novos adquiridos com isenção de ICMS: ◼ Requerimento de Isenção de IPVA; ◼ Identidade do beneficiário e do requerente ou representante (se houver); ◼ Despacho de isenção do ICMS e o nº do processo de isenção no SEI; ◼ Nota fiscal do veículo; ◼ Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo; Caso o veículo precise de alguma adaptação: ◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo; Veículo novo - sem isenção de ICMS 2. Documentação para veículos novos adquiridos sem isenção de ICMS: ◼ Requerimento de Isenção de IPVA; ◼ Nota fiscal do veículo; ◼ Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo; ◼ Laudo médico fornecido pelo Detran-PE; ◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, do seu cônjuge, dos seus ascendentes ou dos seus descendentes; Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran: ◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Se o beneficiário for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran: Caso o veículo precise de alguma adaptação: ◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo; Veículo usado 3. Documentação para veículos usados ◼ Requerimento de Isenção de IPVA; ◼ Cópia do documento do veículo; ◼ Laudo médico fornecido pelo Detran-PE; ◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, ou do seu cônjuge, ou dos seus ascendentes ou dos seus descendentes; Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran: ◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Caso o veículo precise de alguma adaptação: ◼ Documento de vistoria do Detran-PE ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;
✔️ IMPORTANTE
A isenção só é concedida se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade e o benefício deverá ser requerido até o vencimento da quota única do exercício em curso, conforme § 1º e § 2º, Art 5º da LEI Nº 10.849/1992, observando-se ainda: 1- Se entrou com pedido de Isenção de IPVA em 2023, sugerimos que aguarde a análise do processo.
2- Caso venha a pagar o IPVA 2023 (ou alguma parcela do IPVA 2023), não terá direito a restituição do valor pago, ainda que o pedido de isenção seja concedido, conforme § 1º , do Art.5º da LEI Nº 10.849/1992.
✔️DEFERIMENTO DO PEDIDO
-Quando o pedido de isenção for concedido, será encaminhado e-mail para o cidadão(ã) avisando sobre o deferimento do processo.
-O andamento do processo também pode ser consultado no sistema SEI (Consulta por processo):
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEI/Paginas/SEI-Sistema-Eletronico-de-Informacao-Usuario-Externo.aspx
-Se no andamento do processo constar a informação de que o processo está DEFERIDO, significa que a isenção de IPVA já está implantada no sistema.
DIREITO AO EMPREGO
A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, no artigo 93, obriga a empresa com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento)dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I- Até 200 empregados 2%
II- De 201 a 500 3%
III- De 501 a 1.000 4%
IV- De 1.001 em diante 5%
Também é importante salientar que é um direito da pessoa com autismo ter adaptações necessárias no ambiente de trabalho de acordo com suas peculiaridade se negar esta adaptação é considerado crime de discriminação.
SAQUE DO FGTS
A pessoa com doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições.
A lei prevê o saque do FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições, contudo, a lei não contemplou expressamente a previsão de saque para pessoas ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista(TEA), mesmo porque essa lei é anterior à lei que estabelece o autismo como deficiência.
Assim, o trabalhador que tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Atualmente existem espécies de aposentadorias, de auxílios de pensões e salários que auxiliam os segurados da Previdência Social. Abordaremos, apenas,os benefícios ligados à saúde.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz de forma permanente para o trabalho. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Se a invalidez decorrer de um acidente, não há o prazo de carência, mas é importante que o segurado seja filiado à Previdência Social.
Aquele que tiver a doença ou lesão já ao se filiar à Previdência Social não têm direito ao benefício, exceto quando se tratar de um agravamento da doença. Havendo a necessidade de assistência permanente do segurado,o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% (vinte e cinco por cento).
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Esse benefício é concedido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar no 142, de 2013.

Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente,é impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício, é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses e tenha qualidade de segurado, ou seja, precisa estar em dia as contribuições mensais.
O agendamento da perícia poderá ser feito pelo telefone 135 da Previdência Social.
TRATAMENTO MÉDICO
A pessoa com TEA tem direito ao tratamento integral custeado pelo seu Plano de Saúde, desde que esteja em dia com as carências e com as mensalidades.
Muitos convênios têm informado que autismo é doença pré-existente e que, portanto, tem carência estendida de 24 meses.
A pessoa com deficiência, inclusive com autismo, cumpre carência como qualquer outra pessoa, no prazo máximo de 180 dias.
Assim como o SUS (Sistema Único de Saúde), os planos de saúde devem custear o tratamento prescrito pelo médico.
Não pode haver limitação de sessão.
No estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça determina que caso o paciente seja usuário de convênio médico, não pode haver limitação do número de sessões, especialmente porque a legislação determina que esses pacientes devem ter atenção integral às suas necessidades. Assim, o número limitado de sessões disponibilizado pelas operadoras contraria a legislação.
De forma objetiva, o que o TJ de São Paulo (Súmula 102) entende, nesses
casos, é que se houver prescrição médica e, mesmo assim, o convênio se negar a cobrir o custeio do tratamento, sob argumentos de que não consta no contrato ou não está previsto no rolde procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde), a conduta da operadora é considerada abusiva.
Além de assegurar a atenção preferencial às pessoas com Autismo no SUS e nos planos privados, a Lei 12.764/2012 também antecipa a obrigatoriedade da prestação de atendimento multiprofissional e do acesso a medicamentos e nutrientes a esses usuários. É importante salientar que para os pacientes que contam com assistência médica privada, essa relação também está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a ResoluçãoNormativa 259 de 17/06/2011 os convênios têm os seguintes prazos limites para atendimentos, desde que já cumprida a carênciade no máximo 180 dias:
- Urgência e emergências: IMEDIATO
- Exames de análises clínicas:3 DIAS úteis
- Consultas básicas (pediatra, clinico geral): 07 DIAS úteis
- Terapias e consultas com especialistas (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta): 10 DIAS úteis
- Consulta com médicos especialistas (psiquiatra, neurologista): 14 DIAS úteis
- Procedimentos de alta complexidade: 21 DIAS úteis
Home Care - Atendimento Domiciliar
É importante dizer que, o paciente que necessita de atendimento domiciliar poderá requerê-lo por meio do Estado (União, Estados e Municípios) ou do seu plano e/ou seguro saúde, conforme contrato firmado.
Fornecimento de medicamentos, materiais e insumos, alimentação especial, fraldas, enfermagem 12h ou 24h, fisioterapia, fonoaudiologia, oxigenoterapia, exames e procedimentos, aparelhos respiratórios, médicos e profissionais da saúde, são possíveis pedidos no tratamento domiciliar.
O Governo ampliou o atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS) e lançou o programa “Melhor em Casa” que atende pacientes que necessitam de atendimento domiciliar em todo País.
Também foi assinada uma portaria interministerial pelos Ministros da Saúde e de Minas e Energia que garantirá um desconto, de 10% a 65% (dependendo do consumo), aos pacientes que fazem tratamento em casa e mantém equipamentos médicos elétricos de modo contínuo.
Para requerer a isenção, basta que o paciente se inscreva no Cadastro Único do Programado Governo Federal e comprove, através de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, a necessidade do uso do equipamento e atualize seu cadastro na concessionária de sua cidade e na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
AMPARO ASSISTENCIAL – BPC/LOAS
O LOAS ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário que paga um salário mínimo mensal, sem 13o salário, para idosos com idade acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de baixa renda.
A pessoa com Autismo, como é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pode ter direito a este benefício.
Para ter direito ao Benefício Assistencial é necessário comprovar o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente).
Existem duas formas de solicitar o benefício: Administrativamente - no próprio INSS através do telefone 135 ou por meio do portal https://meu.inss.gov.br
O atendimento é feito à distância, porém a comprovação da deficiência e a condição de baixa renda, geralmente são comprovadas pessoalmente, por meiode um médico perito do INSS e de uma assistente social.
Judicialmente - a pessoa com Autismo que tem baixa renda e tiver seu pedido negado, poderá entrar na Justiça por meio do Juizado Especial Federal ou de Advogado particular pleiteando a concessão do Amparo Assistencial em sede medida antecipatória, ou seja, via liminar.
A boa notícia é que os Tribunais têm reconhecido o direito ao pleito e que a renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo é apenas a presunção de miserabilidade, ou seja, a pessoa que pedirá o amparo não precisa comprovar que recebe um ¼ do salário e sim comprovar, por meio de seus gastos que tem baixa renda.
DISCRIMINAÇÃO
A Lei 13.146de 06/07/2015 foi criada para promover, em igualdade de condições, todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Os artigos 4o, 5o e 88 desta mesma lei declaram expressamente:
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espéciede discriminação.
Art. 5oA pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressãoe tratamento desumano ou degradante.
Art. 88. Praticar, induzirou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço)se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação socialou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois)a 5 (cinco) anos, e multa.
A discriminação, independente da forma que aconteça, é crime e deve ser denunciada!
O registro do Boletim de Ocorrencia pode ser feito on line no site da PolíciaCivil
Equipe Multidisciplinar é importante para a pessoa com TEA
Além do trabalho desenvolvido pelo psicólogo, neurologista e outros especialistas, o papel do fonoaudiólogo também é importante para a pessoa com autismo
Para compreender a importância do trabalho do profissional fonoaudiólogo em específico no acompanhamento de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, é relevante pensarmos na linguagem e em sua comunicação relacionada com sua aquisição.
As dificuldades de comunicação de indivíduos com TEA podem ser apresentadas de várias formas, desde a incapacidade de falar e de se comunicar correlacionadas ou não a grandes dificuldades ou até mesmo sem nenhum problema em articular as palavras. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V), indivíduos que se enquadram no diagnóstico TEA apresentam uma forma própria de ver o mundo, os objetos e as pessoas. Assim, suas habilidades de comunicação, socialização e interação com os pares podem ser ser extremamente difíceis, principalmente se não ocorrer intervenção precoce.
É importante ressaltar que a intervenção prévia e contínua do profissional fonoaudiólogo especialista é fundamental para que as pessoas com o transtorno, evoluam de forma satisfatória com relação a sua comunicação de forma geral, em especial no desenvolvimento de sua linguagem receptiva e expressiva, gestual, escrita e oral, com o objetivo de compreender e realizar demandas e agir sobre o ambiente, como dizer e quando dizer.
Esta é uma dificuldade bem comum do autista, o uso da linguagem pragmática, com a interação social com pessoas usando falas fora do contexto, ou repetindo frases ou palavras que ouviram (Ecolalia), demostrando assim uma fala não funcional. Outro aspecto trabalhado pelo fonoaudiólogo seria a maturidade simbólica, o brincar, o “faz de conta”, habilidade com prevalência abaixo do esperado na maioria dos casos de TEA.
O fonoaudiólogo deve estar registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua região e deve ser capaz de avaliar, diagnosticar, planejar e reavaliar periodicamente o progresso do indivíduo com TEA, disponibilizando e alinhando com a família os dados pertinentes para maior engajamento e sucesso terapêutico.
A terapia fonoaudiológica é traçada de acordo com as dificuldades e habilidades apresentadas pelo paciente com relação à fase que se apresenta. Estas dificuldades influenciam nos aspectos sociais, familiares, escolares e em sua qualidade de vida, confirmando assim, a importância da atuação fonoaudiológica com formação especializada e com evidências cientificas, que é o caso da Terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), atuando conjuntamente com o psicólogo com a mesma formação e demais profissionais. Normalmente os programas são elaborados incluindo as habilidades verbais e de comunicação, que são objetos de estudo da fonoaudiologia.
Há diversas técnicas, métodos e sistemas que podem auxiliar o paciente com TEA, porém é essencial que o contratante do serviço fonoaudiológico, procure pesquisar as qualificações e certificações do terapeuta previamente, garantindo assim, expectativas satisfatórias no diagnóstico através de uma boa avaliação com elaboração de laudos precisos, bem como no desenvolvimento de uma intervenção especializada ao paciente com o transtorno do espectro autista.
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