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BPC/LOAS Benefício De Prestação Continuada

  • Foto do escritor: Nayara Souza
    Nayara Souza
  • 14 de nov. de 2023
  • 4 min de leitura

O BPC não é aposentadoria. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).


Vamos lá falar um pouquinho sobre isso, sim o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício, porém meus amigos para conseguir esse beneficio é uma burocracia do tamanho do trem, falando de minha experiência pessoal, trabalhava de carteira assinada, porém tive que sair do trabalho para não implicar na solicitação do beneficio que nem meu é, e sim de Davi meu filho, na minha família somos um total de 5 pessoas, calculando minha renda ou seja 1.320,00 meu esposo não trabalha de carteira assinada, mas tem o trabalho dele, menos mal, porque a minha renda registrada já estava sendo um impedimento porque se pegarmos o meu salário de 1.320,00 e dividirmos por 5 vai dar uma renda per capita de 264,00 para cada um.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos, ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de serem assistidos por sua família. 

Para ter direito ao BPC, a família deve ter uma renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 330,00.

Ou seja, sim estávamos dentro desse quadro, mas com a soma de 1.320,00 + 1.320,00 = 2.640,00 / 5 = 528,00 aí passa desse valor requerido, ou seja, temos que nos virar com 1.320,00 e pronto. Mas e se somarmos os gastos que temos mensalmente, pois Davi usa fraldas, Davi precisa de medicação, Davi tem uma alimentação diferenciada, e tudo isso sai do bolso, será que o INSS não faz os cálculos sobre isso? Não eles não fazem.

Comprovação de despesas para o BPC

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças para o BPC.


A primeira mudança foi a simplificação da dedução dos gastos para o requerente do BPC. Com a Portaria, os gastos com tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, por exemplo, ou com o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que sejam freqüentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou SUAS, poderão ser descontados, com base nos valores definidos para cada categoria. Veja os quadros abaixo, que detalham as categorias previstas na Portaria e o valor de referência para cada uma delas:




Isso significa que, no caso dos medicamentos, o valor de desconto para esse tipo de gasto do idoso ou da pessoa com deficiência é de R$ 45,00. Para fraldas, pode-se descontar R$ 99,00. Lembrando que todo ano esse valor será reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com esse procedimento, a avaliação da renda familiar fica mais ágil e efetiva.

E se os gastos forem maiores do que os valores definidos na tabela? Nesses casos, a pessoa deve apresentar os recibos das despesas que tiver – dos 12 meses antes de dar entrada no pedido do BPC, ou, ainda, em número igual à idade do requerente (se este tiver menos de 1 ano de vida).


A segunda mudança foi à aplicação do padrão médio à avaliação social. Quem é pessoa com deficiência, que pede o BPC, além da renda, passa por avaliação médica e social no INSS. Para evitar uma longa espera pela concessão do benefício para essas pessoas, adotou-se na avaliação social o padrão médio.

A aplicação do padrão médio é excepcional. Ela foi pensada para diminuir o tempo de espera do BPC pelo requerente. O procedimento só será realizado se na avaliação médica for constatado o impedimento de longo prazo, que é considerado para concessão do BPC à pessoa com deficiência.

O padrão médio será aplicado APENAS aos casos de concessão e manutenção do BPC, ou seja, nenhum BPC que teve o padrão médio aplicado na avaliação social será indeferido.


A terceira – e última - mudança foi à criação de uma nova modalidade de bloqueio, que permite a atuação mais diligente do INSS: o bloqueio cautelar. Ele impede a movimentação do valor do benefício quando há suspeita de fraude ou irregularidade na concessão do BPC. Se a pessoa tiver o BPC bloqueado por esse motivo, o beneficiário tem até 30 dias para fazer sua defesa. O INSS, por sua vez, tem até 30 dias para analisar a defesa do beneficiário.

Ai fica minha pergunta tenho todos esses gastos a mais que acaba que minha renda não dar pra nada no final do mês, sem falar em condução para levar para médicos, onde tem um botão que diga “ei  passou da minha renda e agora o que eu faço?” será mesmo que após ser aprovado o BPC dele terá como reaver os gastos? Ou vai ser mais uma história para boi dormir?

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